A justiça do interior de São Paulo, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do Speedy (serviço de banda larga da Telefônica), tenham que contratar um provedor de acesso. Essa decisão ainda pode ter um recurso da Telefônica, mas se em segunda instância a decisão for mantida a empresa terá 30 dias para desvincular os tais serviços, além de ressarcir os usuários dos gastos anteriores (huhuhuuhuhuhuhu essa eu queria ver...)
O juiz que julgou o caso, considerou que isto é venda casada de produtos, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A operadora por sua vez alega que não tem como prestar o serviço de provedor de acesso (o que nós sabemos que não é verdade e não tem nada a ver com a questão).
A se a moda pega com umas outras operadoras por ai hein?
Via: PortalExame
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